
COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
A melhor solução para uma fazenda produtiva e sustentável!
Desenvolvida com o propósito de facilitar a implementação e a manutenção de unidades de conservação já existentes no território nacional, a modalidade de compensação de reserva legal, envolvendo a doação de imóveis situados em áreas de Unidade de Conservação (UC) ao órgão público responsável, encontra seu amparo legal no Código Florestal.
ICMBIO
Nesse contexto, regulamentações tanto de âmbito federal quanto específicas do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBio possibilitam que proprietários rurais regularizem as obrigações ambientais pendentes de seus imóveis por meio de uma transação junto ao órgão federal competente, associada à inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DE DOAÇÃO
A modalidade de Compensação de Reserva Legal, efetuada por meio da doação de áreas situadas no interior de Unidades de Conservação ao Órgão Público, apresenta diversas vantagens em relação a outras formas de regularização de reserva legal, tais como a recomposição, regeneração e compensação de reserva legal com aquisição de áreas particulares.
VANTAGENS
Esta modalidade apresenta vantagens significativas para o produtor, uma vez que o valor por hectare preservado é menor do que a regeneração ou reflorestamento em terras produtivas, ao mesmo tempo em que isenta o produtor da responsabilidade de garantir o resultado de processos de recomposição. Adicionalmente, ao optar por essa abordagem, o produtor se exime das responsabilidades civis e criminais frequentemente associadas à aquisição de áreas particulares.
REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Para viabilizar a compensação de reserva legal, é imperativo que os imóveis rurais atendam a requisitos específicos:
Comprovação da consolidação da área conforme art. 3º inciso IV do Novo Código Florestal: O responsável técnico pelo imóvel ou proprietário devem garantir e comprovar que não houve supressão irregular de vegetação nativa após 22/07/2008, data de corte para a consolidação de áreas rurais.
Compatibilidade Bioma: O imóvel rural deve estar situado no mesmo Bioma da área doada como previsto no §6º inciso II do art. 66 do Novo Código Florestal.
Regularidade de APP: As Áreas de Preservação Permanente do imóvel rural devem estar preservadas ou em processo de regeneração para serem consideradas como parte integrante da Reserva Legal, permitindo a compensação do restante.

DOAÇÃO DE ÁREAS EM UC PARA COMPENSAÇÃO
A Compensação de Reserva Legal mediante doação de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária está prevista no artigo 66, §5º, alínea III, do Código Florestal.
HABILITAÇÃO DE ÁREAS
As áreas a serem doadas na compensação de reserva legal devem possuir Certidão de Habilitação emitida pelo ICMBio. Esse documento certifica que a área em questão está apta para a operação de compensação de reserva legal.